O PSD, do candidato a governador Adailton Fúria, alegou que a pesquisa apresentava irregularidade porque o relatório completo dos resultados não estaria disponível no sistema PesqEle, apesar de os números terem sido divulgados pelo Rondoniaovivo. Com base nisso, o partido solicitou a remoção imediata da publicação e a proibição de novas divulgações, republicações ou impulsionamentos dos dados do levantamento.
A juíza Leticia Botelho, contudo, entendeu que não havia elementos suficientes, neste momento, para determinar a retirada do conteúdo ou impedir a divulgação da pesquisa.
Juíza aponta regularidade aparente
Na decisão, a magistrada considerou que, embora o sistema apresentasse um aviso relacionado à ausência do relatório, os elementos metodológicos exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019 constavam materialmente no registro oficial.
Entre as informações previstas estão dados como tamanho da amostra, margem de erro e nível de confiança, considerados essenciais para a compreensão da metodologia utilizada no levantamento.
A decisão ainda considera que o aviso de “relatório não fornecido” exibido no sistema não significa necessariamente que a empresa responsável tenha descumprido as regras eleitorais. Segundo a interpretação adotada, a situação pode estar relacionada à restrição de acesso público antes do período eleitoral previsto na regulamentação.
Outro fundamento utilizado pela Justiça Eleitoral foi a ausência, no pedido apresentado pelo partido de Adailton Fúria, de elementos técnicos capazes de demonstrar manipulação dos dados, falhas estatísticas ou falsidade nos resultados divulgados.
Assim, para a concessão de uma medida de urgência que restringisse a divulgação da pesquisa, seria necessário um conjunto probatório mais consistente sobre eventual irregularidade.
A decisão não representa, portanto, uma declaração definitiva de que a pesquisa está absolutamente regular. O entendimento foi adotado no exame inicial do pedido de urgência, e a questão poderá ser reavaliada caso sejam apresentados novos elementos.
Pedido contra portal não integrante do processo
A magistrada ainda apontou uma questão processual. O PSD solicitou a remoção da matéria publicada pelo Rondoniaovivo, porém o portal de notícias não figura como parte na representação apresentada contra a empresa responsável pela pesquisa.
Dessa forma, segundo a decisão, não seria possível impor diretamente ao veículo de comunicação uma obrigação de retirada de conteúdo em um processo no qual ele não integra a relação processual.
Processo terá tramitação pública
Além de negar a tutela de urgência, a juíza determinou o levantamento do sigilo dos autos, considerando que o processo envolve uma pesquisa eleitoral e, portanto, matéria de interesse público.
A empresa C. Gomes Marketing/Instituto Amazônia de Pesquisa foi notificada para apresentar defesa no prazo de dois dias.
A decisão ainda poderá ser reapreciada no decorrer de o andamento do processo, especialmente se forem apresentados novos documentos ou elementos técnicos capazes de demonstrar eventual irregularidade na pesquisa registrada sob o número RO-04350/2026.
Fonte: Rondoniaovivo

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