Na nova manifestação divulgada no decorrer de a tarde, o ministro apontou que as exigências documentais feitas à legenda foram parcialmente atendidas e concedeu um prazo adicional de 72 horas para que o candidato informe a data de criação de cada perfil digital, o início oficial da utilização para fins eleitorais e se existem outros canais, sites ou grupos de mensagens vinculados à campanha. O descumprimento do prazo estipulado poderá resultar no indeferimento definitivo do registro de candidatura. Pela Lei das Eleições, os partidos são obrigados a registrar todos os endereços eletrônicos de divulgação na Justiça Eleitoral. Antes da revogação da medida, Renan Santos havia criticado a suspensão inicial, relacionando-a a embates políticos e críticas públicas direcionadas ao ministro.
Perguntas frequentes
O que havia motivado a suspensão inicial da campanha digital do candidato? A punição ocorreu porque o partido não havia informado à Justiça Eleitoral os endereços dos perfis oficiais nas redes sociais.
Qual foi o prazo dado pelo TSE para que o candidato complemente as informações exigidas? O ministro determinou o prazo de 72 horas para o envio de detalhes sobre a criação e o uso das contas digitais.
Quais recursos financeiros foram reestabelecidos com a nova decisão judicial? O repasse de verbas provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi liberado para o candidato.
Qual penalidade pode ser aplicada em caso de descumprimento do novo prazo judicial? O não atendimento das exigências no prazo estabelecido pode acarretar o indeferimento do registro da candidatura.
Com informações de Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

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