O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, determinou a exclusão imediata de postagens veiculadas nas redes sociais do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro que continham informações falsas a respeito das urnas eletrônicas brasileiras. A decisão oficial foi assinada na última segunda-feira, 31, e tornada pública nesta quarta-feira, 2, depois de atendimento a um pedido de tutela apresentado pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV. A representação jurídica apontou a replicação de conteúdos inverídicos que vinculavam indevidamente a empresa estrangeira Starmatic ao sistema de votação eletrônica do país, narrativa falsa que já havia sido desmentida reiteradamente pela Justiça Eleitoral desde o ano de 2020.
Perguntas frequentes
Qual autoridade máxima da Justiça Eleitoral assinou a decisão de remoção das postagens? A determinação foi expedida pelo ministro Nunes Marques, presidente do tribunal.
Qual coligação ou federação partidária protocolou o pedido inicial de retirada do conteúdo? A representação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Qual empresa estrangeira era citada indevidamente nas postagens falsas sobre o sistema de voto? O material inverídico mencionava a companhia venezuelana Starmatic.
Qual foi o prazo estipulado pela corte para que o político cumpra a determinação judicial? O ministro determinou o prazo de 24 horas para a exclusão das postagens das redes sociais.
O que a decisão proíbe especificamente em relação ao comportamento do ex-deputado? Fica vedada a realização de novas postagens com teor de desinformação contra as urnas eletrônicas.
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

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